Edital nº 003/2005 de 14 de abril de 2005

 

 

Sedelmo Desbessel , Diretor da Faculdade Horizontina – FAHOR, situada em Horizontina – RS, torna público aos acadêmicos da Instituição e quem possa interessar que está aberto o período de inscrição para a solicitação de auxílio estudantil a estudantes desta instituição conforme segue:

            Prazo de inscrições: 15/04 a 25/04/2005

            Local de inscrição: Secretaria acadêmica da FAHOR

            Horário para inscrições: 07h30 as 11h30 das 13h30 as 17h30 e das 19h30 às 22h.

   PRÉ-REQUISITOS:

1-       Estar matriculado e freqüentando as aulas em um dos cursos oferecidos pela instituição;

2-       Estar matriculado no mínimo em 20 créditos;

3-       Não ter outros tipos de financiamento estudantil, auxílios empresariais ou financiamentos tipo FIES, ou crédito educativo municipal;

4-       Ter no mínimo 75% de aproveitamento nos componentes curriculares já desenvolvidos.

5-       Ter um índice de Carência – IC menor ou igual à 2,5 vezes o salário mínimo de referência nacional.

SISTEMÁTICA PARA AVALIAÇÃO DO IC:

IC = RGP – DH / NCGF

RGP (Renda do Grupo Familiar) = renda própria do acadêmico + renda do pai + renda da mãe + renda de outros componentes do grupo familiar.

DH (Despesas com Habitação) = Compreende-se como despesas com habitação o pagamento de aluguel para moradia, pagamento de prestação de financiamento habitacional para moradia.

NCGF (Número de pessoas do grupo familiar) = Componentes do grupo familiar que compartilham da soma da renda.

CRITÉRIO DE SELEÇÃO:

Serão contemplados aqueles estudantes que comprovarem um Índice de Carência – IC menor ou igual a 2,5 vezes o salário mínimo de referência nacional, com preenchimento até o limite das vagas oferecidas. A classificação ocorrerá segundo ordem crescente do Índice de Carência – IC.

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

- Preenchimento da ficha sócio-econômica;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de renda mensal própria e do grupo familiar;

- Comprovante de aluguel ou prestação de habitação;

- Os candidatos que possuem renda da agricultura devem apresentar o documento DECORE.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

- Os documentos apresentados devem ser originais ou em cópia autenticada;

- A Renda deverá ser comprovada documentalmente;

- A não apresentação de um dos documentos dentro do prazo de inscrição significa desclassificação automática;

- O beneficiário deverá prestar serviços voluntários à Instituição;

- O benefício é anual, devendo o mesmo ser renovado mediante nova solicitação.

 

 

Horizontina, 14 de abril de 2005.

 

 

                                                          

                                                           Sedelmo Desbessel

                                                  Diretor da Faculdade Horizontina - FAHOR