Os números atualizados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho mostram que de 2012 até 2017, cerca de 15 mil trabalhadores não voltaram para casa, no Brasil, entrando para a estatística de vítimas de acidentes de trabalho fatais. Segundo o Observatório, a maior parte dos acidentes nesse período foi causada por máquinas e equipamentos (15%), atividade em que as amputações são 15 vezes mais frequentes e que gera três vezes mais vítimas fatais que a média geral.

A Segurança do Trabalho é um dos eixos da Pós-Graduação da Faculdade Horizontina, que em sua 2ª edição auxilia na formação e na especialização de Engenheiros. O setor de Segurança do Trabalho é o responsável pela prevenção de situações que possam colocar a vida das pessoas em risco nos ambientes profissionais.

Uma das disciplinas da pós-graduação é ministrada pelo professor Dr. Ademar Michels, que busca desenvolver nos participantes o entendimento da gravidade e da seriedade dos riscos aos trabalhadores que atuam em máquinas e equipamentos, especialmente na indústria.

“O conceito de risco envolve a possibilidade de acidente: onde há risco pode haver acidente. A Engenharia de Segurança envolve aspectos humanísticos, laborais, sociais e econômicos, os quais advém da necessidade de eliminarmos ou atenuarmos os riscos inerentes de qualquer atividade desenvolvida, sejam industriais, agrícolas ou no próprio lar. As atividades laborais nasceram com o homem, e evoluíram para a agricultura e o pastoreio e, com isso alcançou a fase do artesanato e atingiu a era industrial. O homem deixou o risco de ser apanhado pelas garras de uma fera, para aceitar o risco de ser apanhado pelas garras de uma máquina”, explica o professor, que é doutor em Engenharia Mecânica.

A necessidade de prevenir acidentes não é novidade para ninguém e, para que a pessoa incorpore esses "cuidados" no dia a dia, especialmente em operadores de máquinas/equipamentos, o professor é taxativo ao afirmar que basta seguir e obedecer a NR 12. “Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além disso, estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e agravos à saúde nas fases de operação, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação e desmonte de máquinas e equipamentos de trabalho, em todas as atividades econômicas. Isso, sem deixar de observar as demais Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214, desde 1978”, diz Michels.

Ao observar e seguir as normas chega-se a função do Engenheiro de Segurança do Trabalho, que tem como dever prevenir acidentes de funcionários. “É sua função garantir que trabalhadores não corram riscos durante suas atividades e evitar ao máximo que sofram danos, tantos físicos como psicológicos”, destaca.

Entre as responsabilidades que a profissão exige estão:

– Fiscalizar e administrar a segurança no ambiente industrial em que trabalha;

– Elaborar planos de prevenção de acidentes e de riscos ambientais;

– Emitir laudos técnicos e fazer inspeções periódicas;

– Assessorar as empresas sempre que o assunto envolver segurança e higiene do trabalho;

– Examinar atentamente os processos de fabricação usados, inclusive de instalações e materiais utilizados pelos trabalhadores;

– Instruir os funcionários quanto ao uso correto dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);

– Orientar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) das empresas.