Edital nº 003/2005
de 14 de abril de 2005
Prazo
de inscrições: 15/04 a 25/04/2005
Local
de inscrição: Secretaria acadêmica da FAHOR
Horário
para inscrições: 07h30 as 11h30 das 13h30 as 17h30 e das 19h30 às 22h.
PRÉ-REQUISITOS:
1-
Estar matriculado e freqüentando as aulas em
um dos cursos oferecidos pela instituição;
2-
Estar matriculado no mínimo em 20 créditos;
3-
Não ter outros tipos de financiamento
estudantil, auxílios empresariais ou financiamentos tipo FIES, ou crédito educativo municipal;
4-
Ter no mínimo 75% de aproveitamento nos
componentes curriculares já desenvolvidos.
5-
Ter um índice de Carência – IC menor ou igual à 2,5 vezes o salário mínimo de referência nacional.
SISTEMÁTICA
PARA AVALIAÇÃO DO IC:
IC
= RGP – DH / NCGF
RGP (Renda do Grupo Familiar) = renda própria
do acadêmico + renda do pai + renda da mãe + renda de outros componentes do grupo
familiar.
DH (Despesas com Habitação) = Compreende-se como despesas com habitação o pagamento de
aluguel para moradia, pagamento de prestação de financiamento habitacional para
moradia.
NCGF (Número de pessoas do grupo familiar) =
Componentes do grupo familiar que compartilham da soma da renda.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
Serão contemplados aqueles estudantes que comprovarem um Índice de Carência
– IC menor ou igual a 2,5 vezes o salário mínimo de referência nacional,
com preenchimento até o limite das vagas oferecidas. A classificação ocorrerá
segundo ordem crescente do Índice de Carência – IC.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
- Preenchimento da
ficha sócio-econômica;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda mensal própria e do
grupo familiar;
- Comprovante de aluguel ou prestação de
habitação;
- Os candidatos que possuem renda da
agricultura devem apresentar o documento DECORE.
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES
- Os documentos apresentados devem ser
originais ou em cópia autenticada;
- A Renda deverá ser comprovada
documentalmente;
- A não apresentação de um dos documentos
dentro do prazo de inscrição significa desclassificação automática;
- O beneficiário deverá prestar serviços
voluntários à Instituição;
- O benefício é anual, devendo o mesmo ser
renovado mediante nova solicitação.
Horizontina,
14 de abril de 2005.
Diretor da Faculdade Horizontina - FAHOR