O prazo para efetuar a declaração do imposto de renda termina no dia 29 de abril. Muitas pessoas optam por fazer sua própria declaração em casa, pela facilidade oferecida com o preenchimento do formulário pela internet. Para ficar em dia com Leão, é importante estar atento aos detalhes, prazos e exigências da Receita Federal. A coordenadora do curso de Ciências Econômicas da FAHOR, Jaqueline Primo Nogueira de Sá, afirma que todas as pessoas físicas que receberam rendimentos ao longo do ano de 2015, acima de R$ 28.123,91 são obrigadas, por lei, a fazer a declaração.

Aqueles que obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 140.619,55 também são obrigados a declarar. "Por rendimentos entende-se a soma de todos os ganhos obtidos ao longo do ano através, por exemplo, de salário, aposentadoria, receitas de aplicações financeiras, ganho de bens ou direitos, ganho de capital por venda de imóveis ou outra forma, ações, fundos, prêmios e sorteios, participação nos lucros ou resultados", explica a professora.

O processo de declaração é simples, e basta acessar o site da Receita Federal (http://rfb.gov.br), baixar o programa e inserir os dados. Além dos recebimentos, declara-se também tudo o que se tem como patrimônio ao longo de 2015, sendo bens – carros, imóveis, etc. como direitos - saldo em conta corrente, aplicações, ações, doações, heranças, etc.

A professora Jaqueline pondera: "Existem gastos que, quando declarados, podem gerar descontos no valor do imposto a recolher. Para isso, na hora de declarar, poderá optar pela declaração com DESCONTO SIMPLIFICADO, onde não incluirá as deduções legais, ou seja, de forma automática terá um desconto no valor de 20% sobre a renda tributável, sendo o limite máximo R$16.754,34; ou pela declaração completa por DEDUÇÕES LEGAIS. Neste caso, o contribuinte deve inserir todos os gastos sujeitos a desconto, considerando os respectivos valores envolvidos. Dentre esses gastos que levam a deduções, tem-se: despesas médicas, despesas com educação, contribuição de previdência social de empregado doméstico, previdência privada, gastos com dependentes, doações, dentre outras".

Para a declaração deste ano, houve algumas mudanças às quais também é preciso atenção. Entre elas estão a necessidade de o declarante informar o CPF dos dependentes e alimentados acima de 14 anos de idade; a exigência de que os profissionais liberais da área da saúde, odontologia e advocacia também informem o CPF dos clientes para os quais prestaram serviço e receberam rendimentos; e, agora, há no formulário um campo para preenchimento do número do registro profissional e do NIT/PIS/PASEP para aqueles que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física.