Os acadêmicos do curso de Ciências Econômicas da FAHOR reiniciaram no mês de março de 2013 o levantamento de preços dos itens da cesta básica, projeto que vem sendo desenvolvido desde abril de 2011.

A pesquisa de preços é realizada pelos alunos no primeiro sábado de cada mês, seguindo a metodologia do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos (DIEESE). Nesses procedimentos são considerados os treze itens que até março de 2013 compunham uma cesta básica: a carne, o leite, o feijão, o arroz, a farinha, a batata, o tomate, o pão francês, o café em pó, a banana, o açúcar, o óleo e a manteiga. Para cada item são utilizadas as quantidades consideradas necessárias para a alimentação de um trabalhador adulto no decorrer de um mês.

Conforme definições do Governo Federal, a partir de março de 2013 passam a fazer parte de uma cesta básica três itens de higiene pessoal: sabonete, pasta de dente e papel higiênico, porém na pesquisa realizada pelos acadêmicos da Fahor, tais itens ainda não estão contabilizados.

Em relação aos valores apurados no levantamento de preços efetuado no município de Horizontina no mês de março, constatou-se que em média são necessários R$ 323,33 para a aquisição de uma cesta básica. O valor é 21,82% superior à quantia que era necessária para adquirir a mesma cesta básica em março de 2012.

A variação de 21,82% nos valores da cesta básica de Horizontina, entre março de 2012 e março de 2013, apresenta semelhanças com os percentuais observados em Porto Alegre, local no qual a variação entre março de 2012 e fevereiro de 2013 foi de 20,44%. Nos índices oficiais de inflação a comida é apenas uma parte do conjunto considerado, entretanto diante dos 5,84% apontados pelo IBGE como sendo a inflação oficial para o ano de 2012, podemos apontar que os preços dos alimentos que compõem a cesta básica apresentaram elevação substancial em seus preços.

Sobre os valores gastos pelos consumidores na cesta básica, nos próximos meses a expectativa é de que ocorra redução tendo em vista que o governo federal determinou a isenção de IPI, PIS e Cofins incidentes sobre a carne, açúcar, óleo de soja, café, manteiga, creme dental, papel higiênico e sabonete.